Lei 13.303/2016, Art. 29, XV · Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
A contratação emergencial dos serviços de vigilância patrimonial desarmada por 24 horas, ou seja, com 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno, com escala 12 x 36 horas é o mínimo necessário para garantir a segurança das pessoas que laboram e visitam a unidade, bem como para garantir a vigilância e segurança do patrimônio da unidade, Esta contratação emergencial terá vigência, pelo período estritamente necessário para a conclusão de procedimento licitatório regular. - 48086.009749/2024-21