CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICOS PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA, CONFORME SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ORIUNDA
MUNICIPIO DE MUNDO NOVO · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação de empresa especializada em serviços de tratamento de dependente químicos para internação involuntária e compulsória, conforme solicitação do Ministério Público do Estado de Goiás oriunda dos Autos Extrajudiciais nº 202400388263 e Relatório Social conforme Art 75, Inciso VIII da Lei 14.123/2021 para internação imediata da Sra Claudilene Fidelis da Silva para tratamento contra o uso de drogas