DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de inspeção de Nível 2, manutenção, recuperação, recarga e logística de extintores de incêndio, em conformidade com as normas de segurança vigentes, especialmente a ABNT NBR 12962/1998 e as normas do CBMERJ compreendendo procedimentos técnicos que inclui a desmontagem completa dos extintores, inspeção, substituição de componentes, testes, identificação e registro técnico dos equipamentos. A manutenção de Nível 2 deverá abranger, obrigatoriamente, as seguintes etapas técnicas: Identificação e conferência do equipamento, desmontagem completa do extintor, inspeção técnica de todos os componentes, avaliação das condições internas do cilindro, a substituição obrigatória de componentes danificados, desgastados ou fora de especificação, limpeza completa interna e externa do equipamento, recarga do agente extintor, remontagem e realização de ensaios finais. A substituição de componentes deverá observar o seguinte: a) Componentes de consumo e baixo custo (tais como lacres, etiquetas, rótulos, pinos de segurança e itens similares), quando necessários, poderão estar incluídos nos serviços de manutenção de Nível 2; b) Componentes estruturais ou de maior complexidade, tais como válvula e mangote, quando identificada a necessidade de substituição, não estarão incluídos no escopo desta contratação, devendo ser objeto de tratamento posterior por meio de processo licitatório específico, precedido de relatório técnico que justifique a substituição.

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA AGROBIOLOGIA/SEROPEDICA/RJ

Valor estimadoR$ 5.900,00

Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00348003000110-1-000207/2026Processo21150.000014/2026-27ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIACNPJ do órgão00348003000110Unidade compradoraEMBRAPA AGROBIOLOGIA/SEROPEDICA/RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2026, 10:14

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez

Os serviços deverão incluir, ainda, a logística completa, compreendendo o recolhimento dos extintores, o transporte seguro de ida e volta e a redistribuição com instalação final nos setores, conforme indicação da Administração. A empresa contratada deverá fornecer relatório técnico individualizado por código de identificação de cada extintor, contendo, no mínimo: a) Registro das inspeções realizadas; b) Descrição detalhada dos serviços executados; c) Identificação dos componentes avaliados e dos componentes substituídos, quando houver; d) Informações sobre a recarga realizada (tipo e quantidade do agente extintor); e) Resultados dos testes e ensaios aplicáveis; f) Datas de execução dos serviços; g) Identificação da empresa executora e do responsável técnico. A contratação tem como finalidade a prevenção e o combate a incêndios, visando à segurança dos empregados, usuários e visitantes da Embrapa Agrobiologia, bem como à proteção do patrimônio público. A empresa deverá manter na Embrapa Agrobiologia o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos extintores de incêndio em regime de comodato quando os extintores forem encaminhados para a realização do serviço.