serviços de manutenção corretiva em motor elétrico trifásico de 4 CV, pertencente à Central de Água Gelada (CAG) do sistema de climatização do Tribunal Marítimo, compreendendo a retirada e reinstalação do motor, desmontagem, substituição de rolamentos, rebobinamento, montagem, alinhamento, realização de testes elétricos, testes funcionais e demais procedimentos técnicos necessários ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A indisponibilidade do sistema de climatização poderá acarretar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados por esta Corte Marítima, afetando diretamente o desempenho das atividades institucionais e administrativas, além de potencializar danos ao patrimônio público decorrentes da operação do sistema em condições inadequadas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.