Contratação de entidade especializada, sem fins lucrativos, qualificada em formação técnico-profissional metódica, para a prestação de serviços de recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de 04 (quatro) aprendizes para a Embrapa Mandioca e Fruticultura, com sede em Cruz das Almas/BA, através do desenvolvimento de Programa de Aprendizagem Profissional em atendimento à Lei do Aprendiz e demais legislações que regem o tema
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA MANDIOCA FRUT./CRUZ DAS ALMAS/BA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 29, VII · Dispensa de Licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
O cumprimento dessa obrigação não somente assegura a conformidade da Embrapa Mandioca e Fruticultura com as normas trabalhistas, como também difunde seus valores e cultura e reforça o compromisso com a responsabilidade social, visto que são oferecidas ao jovem condições para seu desenvolvimento pessoal, profissional, educacional e social. A atuação da Unidade nesse contexto também contribui diretamente para a promoção da inclusão social e da cidadania, ampliando as oportunidades para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao proporcionar acesso ao primeiro emprego e à qualificação profissional, o Programa de Aprendizagem atua como importante instrumento de transformação social, reduzindo desigualdades e fomentando a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Além disso, o contato com o ambiente organizacional contribui para a formação de uma geração mais preparada e consciente, fortalecendo valores como ética, responsabilidade, disciplina e trabalho em equipe — aspectos fundamentais para o desenvolvimento de profissionais mais qualificados e comprometidos com o bem coletivo. A implementação do Programa de Aprendizagem Profissional na Embrapa Mandioca e Fruticultura deve observar tanto as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto às normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.579 de 2 de novembro de 2018 e suas atualizações. Portanto, a Embrapa Mandioca e Fruticultura deve atender integralmente às exigências legais, garantindo que o percentual adequado de aprendizes seja contratado e acompanhado conforme previsto na legislação. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades administrativas, além de comprometer a responsabilidade social da instituição.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.