DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de defensivo agrícola para suprir as demandas das atividades vinculadas aos projetos de pesquisa da Embrapa Trigo, localizada em Passo Fundo/RS.

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA TRIGO/PASSO FUNDO/RS

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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP00348003000110-1-000929/2026Processo21205000793202688ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIACNPJ do órgão00348003000110Unidade compradoraEMBRAPA TRIGO/PASSO FUNDO/RSLocalPasso Fundo/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação09/09/2026, 16:14Abertura09/09/2026, 17:00Encerramento14/09/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

VIDE DETALHADAMENTE NO TERMO DE REFERÊNCIA: - ITEM 8 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentos obrigatórios de qualificação técnica, de Habilitação Operacional e Licenciamentos Regulatórios: Para comprovar a capacidade técnica, relacionado à execução satisfatória de objeto similar ao previsto neste Termo de Referência: - Atestado(s), ou Declaração(s), de Capacidade Técnica em nome do proponente interessado expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Habilitação Operacional e Licenciamentos Regulatórios: Para o item de Defensivo Agrícola / Agrotóxico: Comprovante do Certificado de Cadastro como Comerciante de Agrotóxicos, emitido pelo órgão estadual competente, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 7.802/1989 e Comprovante do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), emitido pelo IBAMA Amparo Legal: O presente procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação rege-se estritamente pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC - Resolução Consad nº 277/2024), subsidiado pelas diretrizes de estímulo à inovação e à pesquisa científica estabelecidas no Marco Legal de CT&I (Lei nº 10.973/2004 e Lei nº 13.243/2016). Aplica-se especificamente a hipótese de dispensa fundamentada no Art. 29 ou Art. 30 do RLCC da Embrapa, visto tratar-se de aquisição de produtos/serviços vinculados diretamente a projeto de pesquisa e desenvolvimento institucionalmente aprovado.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.