DispensaDivulgada no PNCP

Serviços de recadastramento, transferência de proprietário e vistoria lacrada para veículo em processo de transferência da Funarbe para a Embrapa/CNPMF

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA MANDIOCA FRUT./CRUZ DAS ALMAS/BA

Valor estimadoR$ 2.205,00
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP00348003002245-1-000131/2025Processo21186.001746/2025-46ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIACNPJ do órgão00348003002245Unidade compradoraEMBRAPA MANDIOCA FRUT./CRUZ DAS ALMAS/BALocalCRUZ DAS ALMAS/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/10/2025, 14:09

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez

A contratação dos serviços de recadastramento, vistoria e alteração de propriedade é essencial e obrigatória para a regularização legal e patrimonial dos veículos incorporados à frota da Embrapa Mandioca e Fruticultura (CNPMF). A transferência de propriedade e a emissão dos novos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da CNPMF são requisitos determinados pela legislação de trânsito (CTB) e pelo órgão competente (DETRAN). O serviço contratado é o meio pelo qual se cumpre esta obrigação legal. A falta de conclusão do processo de transferência impede a utilização legal dos veículos nas atividades institucionais da Embrapa (pesquisas, viagens de campo, transferência de tecnologia, logística), comprometendo a capacidade operacional da Unidade. A regularização é um ato de gestão que protege o patrimônio público, evitando que os veículos fiquem expostos a riscos legais (apreensão, multas) devido à inconsistência cadastral. Portanto, a contratação é indispensável para a plena e imediata conformidade dos bens com a legislação vigente, assegurando o uso contínuo e legal da frota pela Embrapa Mandioca e Fruticultura.