Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção de transformador trifásico.
COMANDO DA AERONAUTICA · BASE AÉREA DE CAMPOGRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Referente à tentativa de contratação do serviço de contratação de empresa especializada em serviço de manutenção de transformador trifásico por meio da Dispensa Eletrônica com disputa n° 71/2026, cientifica-se que o processo restou fracassado, por não ter sido identificada proposta que atendesse aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e demais condições do Aviso de Contração Direta. Tendo em vista a impossibilidade da contratação acima, considerando o previsto no item III do Artigo 22 da Instrução Normativa n° 67 de 8 de julho de 2021, e o item 9.1.2 do Aviso de Contratação Direta n° 90005/2025 vinculado à Dispensa n° 71/2026, a Administração pode “valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas”. Diante disso, e visando o atendimento da necessidade da Administração justificada nos autos do processo, será realizada a Contratação Direta junto à empresa que participou da pesquisa de preços e demonstrou condições técnicas e comerciais compatíveis com as exigências do objeto, assim como o melhor valor, garantindo o atendimento ao princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A adoção desta medida tem como objetivo evitar prejuízos à Administração e assegurar a celeridade e eficiência do processo, sem prejuízo da legalidade e da observância dos princípios que regem as contratações públicas. Assim, justifica-se a realização da Contratação Direta sem disputa nos termos expostos, mantendo as condições originais do Termo de Referência n°133/2025 e Estudo Técnico Preliminar n° 68/2025.