Contratação por dispensa de licitação dos serviços de Assistência Técnica, incluindo a emissão de Parecer Técnico com Laudos de Avaliações de Imóveis, cujo objetivo é apoiar o Ministério da Educação na tomada de decisões para a implementação das Políticas Públicas integrantes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
MINISTERIO DA EDUCACAO · SUBSECRETARIA DE GESTAO ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A seleção direta da Caixa Econômica Federal, com base no produto CAIXA Políticas Públicas (CPP), por dispensa sem disputa, foi cuidadosamente avaliada e aprovada pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (DDR), conforme registrado na Nota Técnica nº 135/2024/CGPG/DDR/SETEC/SETEC (SEI 5285077). Além disso, a aprovação também foi concedida pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DIFES/SESu/MEC), por intermédio da Nota Técnica nº 99/2024/DIFES/SESU /SESu (SEI 5285047).