InexigibilidadeAnulada

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços médico-hospitalares, aos militares da ativa, da reserva ou reformados, pensionistas e seus dependentes; ex-combatentes, pensionistas de ex-combatentes e dependentes do ex-combatente e servidores civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos) e seus dependentes inscritos na PASS que tiverem direito à assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei nº 6.880, de 1980.

COMANDO DO EXERCITO · 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA

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Dados da publicação

Compra94Controle PNCP00394452000103-1-004219/2025Processo65327.009140/2024-91ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADALocalCASCAVEL/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/02/2025, 10:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento