DispensaDivulgada no PNCP
Atender a necessidade do 9 Grupo de Artilharia de Campanha para a aquisição de gêneros alimentícios para a confecção da alimentação para a tropa. (Atender DIEx Nr 1796 Aprov/9 GAC, de 27 AGO 26.
COMANDO DO EXERCITO · MEX-9 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/MS
Dados da publicação
Compra808Controle PNCP00394452000103-1-021325/2026Processo808ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraMEX-9 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/MSLocalNioaque/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/09/2026, 17:59
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil