Prestador em serviços de otorrinolaringologista e consultas médicas eletivas aos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS/Ex-Cmb na área do agreste pernambucano.
COMANDO DO EXERCITO · 10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A contratação visa garantir acesso a serviços especializados de otorrinolaringologia para os militares e dependentes da 10ª Cia E Cmb no Agreste Pernambucano, evitando deslocamentos longos. A empresa contratada deve fornecer profissionais qualificados, com registro no CRM, para atender às necessidades da corporação. O atendimento especializado contribui para a saúde e prontidão operacional, prevenindo afastamentos e promovendo a recuperação rápida de doenças. A contratação está em conformidade com a legislação vigente e cumpre as obrigações institucionais da 10ª Cia E Cmb.