InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação de uma organização civil de saúde (OCS) para prestar serviços ao Exército é uma decisão estratégica que traz diversos benefícios, tantopara a eficiência operacional das Forças Armadas quanto para a saúde e bem-estar de seus membros. Por haver a impossibilidade de competição nofornecimento do objeto deste termo de referência e conforme justificativa do ETP 102/2024.

COMANDO DO EXERCITO · 24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Valor estimadoR$ 120.000,00
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Dados da publicação

Compra56Controle PNCP00394452000103-1-008504/2025Processo64076.008437/2024-76ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVALocalSÃO LUÍS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/04/2025, 14:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74