As aquisições de gêneros desta dispensa serão conforme Chamada publica Nr 01/2026 - 2ª Bda Cav Mec e de acordo com Lei 14.628/2023, Art. 4º, Inciso I: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira
COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL DA GUARNICAO DE ALEGRETE/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 12 · Dispensa de Licitação: O pagamento aos beneficiários fornecedores será efetuado diretamente pela União. § 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio das instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, dispensada a realização de licitação, na forma prevista em regulamento.
As aquisições de Gêneros serão conforme lei 14.6287 /2023 e Resolução GGPAA Nº 21, de 29 de julho de 2025 Art. 2º Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos compradores, no mínimo 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações.