InexigibilidadeDivulgada no PNCP

nclusão no PCA 2026 de serviço de distribuição de energia pela Enel, por inexigibilidade (Art. 74, I, Lei 14.133/21). A contratação é indispensável para a continuidade das atividades institucionais, tratando-se de serviço público essencial. A escolha da Enel justifica-se pelo monopólio legal na área de concessão, o que torna a competição inviável e a licitação impossível, com tarifas reguladas pela ANEEL. A inclusão visa garantir o planejamento orçamentário e a regularidade do fornecimento.

COMANDO DO EXERCITO · PARQUE REGIONAL MANUT DA 10ª REGIÃO MILITAR

Valor estimadoR$ 100.122,91

Dados da publicação

Compra44Controle PNCP00394452000103-1-008698/2026Processo64624.001711/2026-94ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraPARQUE REGIONAL MANUT DA 10ª REGIÃO MILITARLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/04/2026, 16:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos