Contratação de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
COMANDO DO EXERCITO · 14 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação dos serviços postais junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pelo 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) é classificada como um serviço de natureza continuada, uma vez que sua interrupção comprometeria gravemente o andamento das atividades administrativas e as funções finalísticas de formação militar da Unidade. Os requisitos de negócio estabelecem que a contratada deve realizar a prestação dos serviços de recebimento, transporte e entrega de correspondências e encomendas, fornecendo produtos postais que atendam plenamente às necessidades e estimativas levantadas pela Unidade. Para assegurar a capacidade de execução, a empresa deve apresentar documentação de qualificação técnica que comprove sua experiência e atuação comprovada no envio de correspondências e encomendas em âmbito nacional.