DispensaDivulgada no PNCP

Atender a necessidade do 9º Grupo de Artilharia de Campanha para a aquisição de gêneros alimentícios para a confecção da alimentação para a tropa. (Atender DIEX Nr 1350 Aprov/9º GAC, de 24 JUN 26)

COMANDO DO EXERCITO · MEX-9 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/MS

Valor estimadoR$ 559,50
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Dados da publicação

Compra375Controle PNCP00394452000103-1-014700/2026Processo375ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraMEX-9 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/MSLocalNioaque/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/07/2026, 17:23

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil

Itens publicados (1)

Item 1 · CEBOLINHA

R$ 559,50

Quantidade: 150 · Unidade: UN · Unitário: R$ 3,73 · Em andamento