DispensaDivulgada no PNCP
Nos termos do contido no Art. 4º da lei 14.628, diz que “o Poder Executivo federal, estadual e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores… desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. os preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos conforme metodologia instituída pelo Grupo Gestor PAA; III. Os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação…”. A Motivação da contratação existe para cumprir a letra da lei, e o órgão, por se tratar de uma unidade militar, necessita de gêneros alimentícios para o seu funcionamento.
COMANDO DO EXERCITO · 58 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO-MEX/GO
Dados da publicação
Compra285Controle PNCP00394452000103-1-015539/2026Processo285ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora58 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO-MEX/GOLocalAragarças/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/08/2026, 17:22
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil