DispensaDivulgada no PNCP

O objeto desta dispensa de licitação visa a contratação de empresa especializada em serviço de dosimetria, com objetivo de monitoramento externo das doses de radiação absorvidas pelos militares dos Setores de Imaginologia, Odontologia e Centro cirúrgico desta Organização Militar de Saúde (OMS). Dosimetria individual, ou dosimetria pessoal, é um procedimento de proteção radiológica que visa preservar a saúde de trabalhadores e minimizar os riscos derivados do uso de radiações ionizantes. Esse serviço é por meio da monitoração externa da dose de radiação absorvida por um indivíduo ocupacionalmente exposto durante sua jornada de trabalho, geralmente em hospitais, clínicas, indústrias e locais de ensino e pesquisa. As normas do setor estabelecem que profissionais expostos à radiação ionizante devem utilizar, em sua jornada de trabalho, um monitor de tórax, para estimar a dose efetiva de corpo inteiro, e, de acordo com a atividade exercida, também um monitor de extremidade, em forma de anel ou pulseira. A medição da quantidade de radiação incidente é feita por meio de dispositivos chamados dosímetros ou monitores, que são capazes de converter a energia depositada pela radiação em um volume definido em parâmetros mensuráveis e que podem ser correlacionados com a radiação incidente em função de seu tipo, energia, intensidade e quantidade. Com isso, é possível medir a exposição, a dose, a dose equivalente e a atividade, usando unidades convencionais e suas respectivas conversões para o sistema internacional.

COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS

Valor estimadoR$ 10.320,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP00394452000103-1-018346/2024Processo64581.005630/2024-45ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraHOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUSLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2024, 08:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

A presente contratação teve anteriormente duas dispensas fracassadas em procedimentos licitatórios, todos os participantes foram desclassificados por não apresentarem as propostas e um participante solicitou desclassificação. As duas dispensas fracassadas estão em anexo, Dispensa Eletrônica 160020 - 90037/2024 e Dispensa Eletrônica 160020 - 9044/2024. A empresa a ser contratada é a mesma do contrato anterior que finalizou dia 01/10/2024, então será feita uma nova contratação iniciando no dia 02/10/2024 até o dia 02/10/2025 de acordo com a minuta em anexo. A empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA, inscrita no CNPJ: 87.389.086/0001-74, apresentou proposta válida com o valor abaixo do valor estimado das três cotações válidas de empresas do ramo. Então se torna inviável continuar com a tentativa de contratação por dispensa na forma eletrônica, tendo em vista o potencial prejuízo à Administração Pública por meio de exposição de motivos constantes no processo de contratação, caso ocorresse nova licitação. Portanto por conta da licitação fracassada o art. 75, inciso III, condiciona a contratação direta, com fundamento no princípio da eficiência. Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.