DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de alimentos de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nr 11.326 de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa Aquisição de Alimentos (PAA), com dispensa de licitação, com fulcro no Aí.8o da Lei nr 14.628 de 20 de julho de 2O23, no inciso V do Art.30 do Decreto nr 11.802, de 28 de novembro de 2023 e na Resolução GGPAA nr 8 de 30 de julho de 2024.
COMANDO DO EXERCITO · 9ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
Dados da publicação
Compra90062Controle PNCP00394452000103-1-019446/2024Processo64162007180202466ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora9ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREALocalMACAÉ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2024, 16:26
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Atender as necessidades desta Organização Militar atender a na Resolução GGPAA nr 8 de 30 de julho de 2024.