DispensaDivulgada no PNCP

O Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, estabelece a aquisição de pelo menos 30% da demanda de gêneros alimentícios através de Agricultura Familiar, para as Organizações Militares que possuem Serviço de Aprovisionamento, combinado com o fato de que o Centro de Avaliações do Exército necessita da aquisição dos referidos gêneros para a alimentação de seu público interno.

COMANDO DO EXERCITO · CENTRO DE AVALIAÇÃO DO EXÉRCITO

Valor estimadoR$ 15.706,60
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Dados da publicação

Compra542Controle PNCP00394452000103-1-019629/2026Processo542ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCENTRO DE AVALIAÇÃO DO EXÉRCITOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2026, 10:13

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil