InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação deverá contemplar a prestação contínua dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas instalações do 23° Batalhão de Infantaria, em Ibirama/SC, observadas as condições, tarifas e normas aplicáveis aos serviços públicos de saneamento.

COMANDO DO EXERCITO · 23 BATALHAO DE INFANTARIA - SC

Valor estimadoR$ 8.112,33
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Dados da publicação

Compra73Controle PNCP00394452000103-1-019796/2026Processo64062.007834/2026-41ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora23 BATALHAO DE INFANTARIA - SCLocalBlumenau/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2026, 11:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação é necessária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais ao funcionamento da Organização Militar, incluindo o fornecimento de água potável e a coleta, remoção e tratamento de esgoto sanitário. A CASAN é responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Ibirama, conforme documentação apresentada, incluindo a Lei Municipal no 2.428/2006 e o respectivo Contrato de Programa. O 23° Batalhão de Infantaria, Organização Militar com instalações no Município de Ibirama/SC, necessita da contratação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN para a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, visando assegurar condições adequadas de funcionamento, higiene e salubridade das instalações da Organização Militar. A contratação é necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais de fornecimento de água e coleta, remoção e tratamento de esgoto sanitário. A prestação dos serviços pela CASAN no Município de Ibirama encontra-se respaldada pela concessão e pelo Contrato de Programa existentes entre o Município e a Companhia. A contratação deverá contemplar a prestação contínua dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas instalações do 23° Batalhão de Infantaria, em Ibirama/SC, observadas as condições, tarifas e normas aplicáveis aos serviços públicos de saneamento. Considerando a existência de concessão e Contrato de Programa entre o Município de Ibirama e a CASAN para a prestação desses serviços, a contratação deverá ser formalizada por inexigibilidade de licitação, mediante a comprovação da situação que inviabiliza a competição.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.