InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação para o fornecimento de água potável encanada, por se tratar de serviço que, no Estado do Amazonas, no caso específico no Município de Manaus, é prestado pela única fornecedora, diga-se, pela EMPRESA MANAUS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 03.264.927/0001-27, tornando inviável o lançamento de processo licitatório, fato que permite a contratação por inexigibilidade de licitação. Diante do que dispõe tem como fundamento no caput do art. 74 da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade.

COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS

Valor estimadoR$ 33.000,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP00394452000103-1-019929/2024Processo64581.006983/2024-62ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraHOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUSLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/10/2024, 11:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74