DispensaDivulgada no PNCP
A presente contratação visa atender à necessidade de comunicação institucional móvel de voz e dados para os servidores, agentes públicos e colaboradores do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) em trânsito ou regime de trabalho externo. A disponibilidade de telefonia móvel funcional para as autoridades e servidores do DEC é de extrema importância para assegurar a comunicação eficiente e ininterrupta no exercício das atividades de direção, coordenação e fiscalização das obras e serviços de engenharia a cargo do Exército Brasileiro. O Departamento possui contrato de telefonia móvel vigente (Contrato nº 04/2021, celebrado com a empresa TIM S/A), cuja vigência se encerra definitivamente e de forma improrrogável em 31 de outubro de 2026, por ter atingido o limite máximo previsto na legislação de regência. Por se tratar de serviço essencial e de natureza continuada, há a necessidade premente de nova contratação por meio do procedimento célere de Dispensa Eletrônica por valor (Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), de modo a não prejudicar os trabalhos administrativos, operacionais e de engenharia do Departamento.
COMANDO DO EXERCITO · DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Dados da publicação
Compra53Controle PNCP00394452000103-1-021762/2026Processo64444.012855/2026-94ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLocalBrasília/DFInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação07/10/2026, 15:27Abertura08/10/2026, 09:30Encerramento14/10/2026, 09:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.