InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de saúde na área de fonoaudiologia, psicomotircidade aos militares e dependentes que tiverem direito à assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei n.º 6.880, de 1980.

COMANDO DO EXERCITO · 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra125Controle PNCP00394452000103-1-022989/2025Processo65327.009140/2024-91ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADALocalCASCAVEL/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/11/2025, 12:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Necessidade de ampliação da assistência médico-hospitalar prestada aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército, por meio da contratação de Organizações Civis de Saúde (OCS), em caráter complementar e contínuo, por falta de profissionais e/ou equipamentos nas instalações do Posto Médico da Guarnição de Cascavel- PMGu/CSC, ou em situações em que houver saturação da capacidade de atendimento interno, haja vista a necessidade permanente de atender demandas decorrentes do dia a dia.