InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços laboratoriais de análises patologicas, aos militares e dependentes que tiverem direito à assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei n.º 6.880, de 1980, e respectiva regulamentação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, Termo de Referência e demais Anexos.
COMANDO DO EXERCITO · 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA
Dados da publicação
Compra126Controle PNCP00394452000103-1-022990/2025Processo65327.009140/2024-91ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADALocalCASCAVEL/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/11/2025, 12:27
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Necessidade de ampliação da assistência médico-hospitalar prestada aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército, por meio da contratação de Organizações Civis de Saúde (OCS), em caráter complementar e contínuo, por falta de profissionais e/ou equipamentos nas instalações do Posto Médico da Guarnição de Cascavel- PMGu/CSC, ou em situações em que houver saturação da capacidade de atendimento interno, haja vista a necessidade permanente de atender demandas decorrentes do dia a dia.