InexigibilidadeRevogada

Contratação direta por inexigibilidade de licitação para locação de imóveis, com fulcro no art. 74, V, Lei nº 14.133/2021, destinados à continuidade do funcionamento de unidades da Receita Federal do Brasil, jurisdicionadas à Superintendência da 4ª Região Fiscal, localizadas em Serra Talhada-PE e Caruaru-PE.

MINISTERIO DA FAZENDA · DELEGACIA DA REC.FEDERAL EM NATAL/RN

Valor estimadoR$ 371.512,80
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00394460000141-1-000157/2026Processo13083175871202350ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraDELEGACIA DA REC.FEDERAL EM NATAL/RNLocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/03/2026, 15:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Justifica-se as contratações dos imóveis pela necessidade de adequação dos processos de contratação de locação de imóveis à Lei nº 14.133/21 (inexigibilidade de licitação) e pelo encerramento (ou proximidade de encerramento) de contratos que necessitam ser renovados para que seja dada continuidade ao funcionamento das unidades da Receita Federal do Brasil.