DispensaDivulgada no PNCP
Serviços continuados de banda larga, com capacidade de tráfego ilimitado (sem pacotes mensais de cotas e sem redução de velocidade), tecnologia fibra óptica (não sendo aceito via rádio ou satélite), com velocidade mínima de 300 Mbps e com sua respectiva instalação, habilitação e fornecimento dos equipamentos necessários para conexão. O link do serviço a ser contratado deverá ser assimétrico, garantindo um mínimo de 10% de velocidade de upload, em comparação com a velocidade de download, podendo ser com IP variável (não há necessidade de ser dedicado). O roteador da operadora deverá ser configurado como gateway da localidade da rede da agência com Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) desabilitado. Na medida do possível a empresa deve oferecer o login/senha do roteador instalado, bem como indicar um Preposto do contrato (tel. e e-mail) para o caso de problemas no serviço.
MINISTERIO DA FAZENDA · SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 6A.RF/MG
Dados da publicação
Compra185Controle PNCP00394460000141-1-000555/2025Processo13031.315353/2025-52ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 6A.RF/MGLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2025, 14:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras