InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de Fornecimento de Energia Elétrica para atender os imóvel das PSFNS (Cabo Frio, Campos e Petrópolis) pertencente a PRFN/RJ e o imóvel em Niterói pertencente a SPU/RJ, administrado pela SRA/MGI-RJ, com a Concessionária AMPLA ENERGIA S/A, em conformidade com o Parecer Referencial nº 0004/2024/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, cabimento de Inexigibilidade de Licitação no art.74, I da Lei nº 14.133/2021.
MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - RJ
Dados da publicação
Compra18Controle PNCP00394460000141-1-001967/2024Processo10768.000344/2024-86ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/12/2024, 15:48
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos