InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços para fornecimento de água canalizada e coleta de esgoto, a fim de atender às necessidades da SRA/ MGI/SRA , órgãos clientes, jurisdicionados e qualquer outro órgão que venha aderir ao Projeto ColaboraGov administrados por esta Superintendência no estado da Bahia. A presente demanda tem ainda a finalidade de atender a nova legislação de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a revogação da lei anterior, Lei n.º 8.666/93. Assim em conformidade com a Lei Estadual nº 2929, de 11 de maio de 1971, alterada pela Lei nº 14.466 de 31 de março de 2022 que determina a criação do serviço e sua abrangência, resta demonstrado que a empresa EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - EMBASA, detém exclusividade no fornecimento de água tratada e a prestação de serviços de coleta de esgoto sanitário, no Estado da Bahia.

MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - BA

Valor estimadoR$ 280.863,36
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra13Controle PNCP00394460000141-1-002076/2024Processo10580.000251/2024-40ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - BALocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/12/2024, 15:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação dos serviços dar-se-á por Inexigibilidade de Licitação, com base nas disposições do artigo 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, em favor da empresa EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - EMBASA, que detém monopólio do fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário em diversas cidades no Estado da BAHIA, por um prazo indeterminado, com fulcro no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, na forma do art. 89, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 .Assim em conformidade com a Lei Estadual nº 2929, de 11 de maio de 1971, alterada pela Lei nº 14.466 de 31 de março de 2022 que determina a criação do serviço e sua abrangência, resta demonstrado que a empresa EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - EMBASA, detém exclusividade no fornecimento de água tratada e a prestação de serviços de coleta de esgoto sanitário, no Estado da Bahia.