Calendário mesa personalizado - 2025, triangular, formato 140 mm x 195 mm, 12 meses, base: papel triplex 350g/m², tamanho 20 x 45cm, impressão 4x0 cores, três dobras (meio da base vincado), miolo: papel: couchê 115g, 12 folhas - 24 páginas com fotos coloridas impressas, tamanho: 20 x 13,5cm, impressão: 4 x 4, montado em forma de pirâmide, encadernado com wire-o furo quadrado. Laminação fosca em todas as páginas e verniz localizado em uma face de cada lâmina (na lamina que está em destaque com a
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO - RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Esclareço que a DISPENSA DE LICITAÇÃO 90002/2024, com relação ao ITEM 05 - 600 Calendários de mesa personalizados 2025, após a homologação do 5º colocado EAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, com o valor ofertado de (R$ 9,70), verificou-se que havia uma cotação com empresa local (MM Gráfica e Editora LTDA CNPJ 29.382.254/0001-01), levantada na fase de pesquisa de preço, no valor de (R$ 5,50) (28603484). Dessa forma, havia a possibilidade de negociar o preço de menor valor com o fornecedor, visando atender vantajosidade do preço para administração pública. Nesse sentido, o preço ofertado inicialmente para o ITEM 05 - 600 Calendários de mesa personalizados 2025, pelo 5º colocado EAS COMERCIO E SERVICOS LTDA 51.424.864/0001-71, foi R$ 9,70, desse modo, foi enviado um e-mail (28602780) ao fornecedor solicitando a possibilidade em negociar o preço, porém, o fornece não aceitou negociar a menor valor. Assim, foi encaminhado e-mail (28600928) ao fornecedor local MM Gráfica e Editora LTDA CNPJ 29.382.254/0001-01, que aceitou negociar, a proposta no valor de R$ 5,50. Conforme art. 61 da lei 14.133/2021: Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. § 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. § 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.