Atender demanda referente ao fornecimento de Água mineral (garrafão de 20L) para a 1ª Delegacia - UOP/04 (Guajará Mirim/RO), 3ªDelegacia - UOP/01 (Ariquemes/RO) e 4ª Delegacia - UOP/01 (Vilhena/RO).
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Com o objetivo de contratar os itens mencionados, foi elaborada a NOTA TÉCNICA Nº 8/2026/NUCONT-RO/SAD-RO/SPRF-RO (71451783) para análise da viabilidade de contratação direta por meio de dispensa de licitação na modalidade eletrônica, sem disputa, a qual concluiu preenchidas as condições para a referida contratação direta, conforme estabelecido no Art. 75, Inciso II: Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) da Lei 14.133/2021; tendo indicado os fornecedores locais devido a urgencia do objeto que estava em falta, água mineral para a 1ª Delegacia - UOP/04 (Guajará Mirim/RO), 3ªDelegacia - UOP/01 (Ariquemes/RO) e 4ª Delegacia - UOP/01 (Vilhena/RO), onde apresentaram os preços mais baixos e cumpriram todas as condições de habilitação estipuladas no Termo de Referência (SEI nº 71367649) relacionados à contratação em questão, sendo eles: -E.S. de Figueiredo Comércio de GLP Ltda, CNPJ 22.313.120/0001-81, referente ao item 1 - água mineral de 20 litros para UOP04 em Guajará-Mirim; -FEMAR Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, CNPJ 05.778.252/0001-60, referente ao item 2 - água mineral de 20 litros para DEL03 em Ariquemes; -Barboza & Bodanese Ltda, CNPJ 07.518.278/0001-02, referente ao item 3 - água mineral de 20 litros para DEL04 em Vilhena.