DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de água mineral sem gás, natural acondicionada em embalagem retornável (garrafão) 20L, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, conforme padrões estabelecidos pelo Deptº. Nacional de Produção Mineral-DNPM e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. A água mineral é apenas para reposição no momento da entrega, será feita a troca do vasilhame. O preço estimado diz respeito apenas à água para consumo.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 240,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP04420980000132-1-000012/2026Processo0018.000089/2026-62ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/04/2026, 13:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 20 (vinte) galões de água mineral natural, sem gás, acondicionados em embalagens retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, destinados ao abastecimento e consumo interno do Escritório Regional de Guajará-Mirim - Jucer. A água mineral deverá ser fornecida em garrafões de plástico higiênico, resistentes, com lacre de segurança inviolável e protetor na parte superior, devendo obedecer aos padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, estando devidamente regularizada junto aos órgãos competentes.