Contratação de serviço de distribuição e divulgação de matérias relativas a publicidade legal a que a administração esteja obrigada por força de lei, em imprensa escrita, exceto as realizadas em DOU, para atender a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal - SPRF/DF.
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, autorizou a criação da Empresa Brasil Comunicação - EBC, atribuindo através do inciso VII do seu art. 8º, a competência da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, dispensando, inclusive, a realização de procedimento licitatório para a sua contratação. O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que, por sua vez, dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal estabelece que a divulgação da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal, em veículos da imprensa comercial (jornais de grande circulação de determinada região) deve ser obrigatoriamente feita por intermédio da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, à exceção daquela veiculada nos órgãos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os preços são os praticados pelos veículos de comunicação, com descontos negociados que valem igualmente para todos os anunciantes da administração pública federal, independentemente do cliente, tamanho e volume dos anúncios. A EBC não cobra pelos serviços de produção, diagramação e revisão dos anúncios. Sua única remuneração corresponde a 20% do preço final cobrado pelos veículos de comunicação, a título de comissão de intermediação da publicação.