InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Nos termos do art. 5º da Portaria SEGES/MGI Nº 1.769/2023, os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.

MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-AP

Valor estimadoR$ 2.323.496,40
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP00394494010441-1-000857/2024Processo08673.001942/2024-80ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494010441Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-APLocalMACAPÁ/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/04/2025, 12:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Nova Lei de Licitações e Contratos Lei n.º 14.133/2021