Contratação de serviços de engenharia ou arquitetura para a elaboração dos projetos e demais documentos técnicos necessários à futura construção de cobertura destinada à fiscalização na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal em Erechim/RS, situada no km 38,7 da BR153, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação e em seus anexos.
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor se encontre abaixo do limite legal, não estabelecendo qualquer exclusão quanto aos serviços de engenharia consultiva ou aos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. No mesmo sentido, o art. 4º, inciso I, da IN SEGES/ME nº 67/2021 prevê a utilização da dispensa eletrônica para a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados naquele dispositivo legal.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.