Aquisição de utensílios de copa e cozinha, destinados ao preparo, armazenamento e distribuição de alimentos nas refeições ofertadas pelo Hospital Naval de Brasília
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE BRASILIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Trata-se de aquisição cujo valor é inferior ao limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a ser realizada em caráter de fornecimento único. A dispensa justifica-se para garantir a execução adequada das atividades de produção de refeições e dietas, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Segundo a RDC nº 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, todos os equipamentos, utensílios e estruturas utilizados na preparação de alimentos devem estar em perfeito estado de conservação, ser de materiais apropriados, higienizáveis e livres de riscos de contaminação. Optou-se pela Contratação Direta por Dispensa de Licitação diante do caráter imediato, limitações de recurso e da ausência de ganho econômico relevante com a disputa, fatos pormenorizados no Documento de Formalização da Demanda. Considera-se assim, adequada e proporcional a contratação direta sem disputa, em conformidade com o art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021. Não há indícios de superfaturamento, dolo ou má-fé, tampouco de qualquer ato antieconômico que possa causar dano ao Erário, conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços anexo aos autos.