Serviço de cirurgia de revascularização miocárdica, em caráter de urgência para paciente que se encontra internada com infarto agudo do miocárdio.
COMANDO DA MARINHA · ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) decide pela publicação imediata do Documento de Formalização da Demanda (DFD) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), visando viabilizar a emissão da Nota de Empenho indispensável ao início da execução do serviço de revascularização miocárdica em caráter de extrema urgência. Em observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e ao Direito Constitucional à Vida, a Administração opta pela instrução processual e pelo controle de legalidade (Parecer Jurídico) de forma concomitante e posterior ao início do ato médico. Esta medida excepcional justifica-se pelo periculum in mora (perigo na demora), onde a espera pelo trâmite ordinário de assessoramento jurídico resultaria no perecimento do bem jurídico maior: a vida.. A EAMES ratifica que, tão logo concluída a intervenção emergencial e finalizada a instrução documental, o processo completo será submetido ao crivo do órgão de assessoramento jurídico para o devido controle de legalidade ex post e posteriormente publicado no Portal Nacional de Contratação Pública, em tempo. A presente declaração visa oferecer transparência aos órgãos de controle interno, externo e ao controle social, expondo o nexo de causalidade entre a urgência clínica e o rito administrativo adotado.