InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para execução de serviço de avaliação técnica do sistema elétrico e eletrônico do Guindaste modelo LTR 1100-2.1, do fabricante LIEBHERR, com fornecimento de laudos técnicos conclusivos para subsidiar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento, devidamente acompanhados de ART / TRT / CREA, incluindo todas as despesas com mobilização e desmobilização de equipes e equipamentos para atendimento desta Base.

COMANDO DA MARINHA · BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA/RJ

Valor estimadoR$ 10.016,96
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP00394502000144-1-001951/2026Processo63135.000289/2026-07ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraBASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA/RJLocalITAGUAÍ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/03/2026, 08:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Ressalta-se que o valor da contratação e a simplicidade da execução não demandam a celebração de contrato administrativo formal, sendo suficiente a utilização de instrumento hábil que assegure a formalização da obrigação entre as partes. Adicionalmente, todas as condições necessárias à execução do objeto, incluindo descrição dos serviços, valores, prazos e responsabilidades, encontram-se devidamente estabelecidas no processo administrativo, especialmente no orçamento apresentado e nos documentos técnicos que o instruem. Dessa forma, a opção pela não elaboração de minuta de contrato mostra-se adequada, suficiente e em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e simplificação administrativa.