O objeto do presente Termo será a contratação da empresa UVEL RIO GRANDE para Prestação do serviço de revisão de dez mil quilômetros percorridos, que inclui a substituição do óleo lubrificante e filtro do motor. O respectivo serviço será realizado no veículo funcional automotivo pla- ca RYK9J50 marca/modelo CHEVROLET S-10 motor 2.8, a ser feito pela autorizada da fábrica. O veiculo pertence à frota de veículos desta Organização Militar.
COMANDO DA MARINHA · ESTACAO NAVAL DO RIO GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O objeto do presente Termo será a contratação da empresa UVEL RIO GRANDE para Prestação do serviço de revisão de dez mil quilômetros percorridos, que inclui a substituição do óleo lubrificante e filtro do motor. O respectivo serviço será realizado no veículo funcional automotivo pla- ca RYK9J50 marca/modelo CHEVROLET S-10 motor 2.8, a ser feito pela autorizada da fábrica. O veiculo pertence à frota de veículos desta Organização Militar. A presente justificativa visa fundamentar a contratação direta, por inexigibilidade de licita- ção, para a execução do serviço de revisão de dez mil quilômetros, que inclui a substituição do óleo lu- brificante e filtro do motor, do veículo funcional automotivo placa RYK9J50 marca/modelo CHE- VROLET S-10 motor 2.8, pertencente à ENRG. A decisão baseia-se na necessidade de manutenção da garantia do veículo, que pode ser comprometida caso os serviços não sejam realizados conforme dire- trizes do fabricante. A contratação tem base legal no disposto do § 3º, do art. 74 da Lei nº 14.133/21.