Necessidade de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de combate a incêndio náuticos com gás FM-200 e recarga.
COMANDO DA MARINHA · GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O sistema de supressão por gás FM-200 é fundamental para a segurança da embarcação, protegendo os compartimentos de máquinas e demais áreas críticas contra princípios de incêndio, sem causar danos aos sistemas eletrônicos e mecânicos, uma vez que se trata de um agente limpo, não corrosivo e que não deixa resíduos. A recarga dos cilindros, quando necessária, assegura que o sistema esteja sempre em condições ideais de operação, permitindo resposta imediata em situações de emergência, conforme exigido pelas normas de segurança e regulamentações da Autoridade Marítima. Tal medida contribui diretamente para a preservação da integridade da lancha e da tripulação embarcada, garantindo a continuidade das missões institucionais com segurança e prontidão.