Contratação de empresa para serviço de locação de maquina de lavar em regime de comodato.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL_DE SALVADOR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação em situações emergenciais que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público. A contratação pretendida visa restabelecer imediatamente a capacidade operacional da lavanderia, evitando descontinuidade dos serviços hospitalares.