Prestação de Serviço de Coleta de Resíduos dos diversos Tombos de responsabilidade da Capitania os Portos da Paraíba, por inexigibilidade, por tratar-se de questões relacionadas à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Lei Federal nº14.026 de 15 de julho de 2020, que estabeleceu aos municípios a obrigatoriedade de cobrança da taxa de Prestação de Serviços de Coleta de Lixo, que se classifica como tributo obrigatório, competência conferida aos municípios através da Constituição Federal, por tratar-se de questões relacionadas à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.