InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o preenchimento e assinatura, por profissional habilitado, do Termo de Justificativas Técnicas Relevantes (TJTR), em conformidade com os documentos do Projeto Básico, acordo definição estabelecida no inciso XXV, art. 6º, da Lei nº 14.133/2021, elaborados pela CONTRATADA.

COMANDO DA MARINHA · BASE DE ABASTEC. DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 5.550,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra4Controle PNCP00394502000144-1-004165/2025Processo63343.001110/2025-94ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraBASE DE ABASTEC. DA MARINHA NO RIO DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/05/2025, 14:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

A Empresa CONQUISTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, foi a vencedora da Dispensa Eletrônica nº 2/2023, com o objetivo de elaborar o projeto básico para a reestruturação dos sistemas de instalações elétrica do DepFMRJ, o qual foi juntado aos autos do processo administrativo nº 63343.003647/2024-16, Pregão Eletrônico nº 15/2024. Assim, justifica-se a razão da escolha do fornecedor, pelo motivo de a empresa a ser contratada ter elaborado o projeto básico, e a escolha se deu por razão de critérios técnicos, no sentido de oportunidade e conveniência para a Administração, uma vez que a Empresa é a detentora do Projeto Básico referenciado e possuidora de capacidade técnica.