DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de Sobressalentes para os Submarinos da Classe Riachuelo - Arruelas Nord Lock (sem PI). A demanda por esses itens essenciais é fundamentada em critérios técnicos rigorosos e na necessidade operacional crítica dos Submarinos. Esses componentes são vitais para o funcionamento seguro e eficiente do submarino, garantindo não apenas a habitabilidade, mas também a prontidão operacional da embarcação.

COMANDO DA MARINHA · ESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRA

Valor estimadoR$ 2.151,73
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Dados da publicação

Compra23Controle PNCP00394502000144-1-004779/2025Processo63983.000534/2025-04ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRALocalITAGUAÍ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/05/2025, 11:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justificativa para Contratação Direta sem Disputa (Art. 75, § 7º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que foi publicada a Dispensa Eletrônica nº 90021/2025 (Id contratação PNCP 00394502000144-1-004322/2025), com o objetivo de adquirir sobressalentes para os Submarinos da Classe Riachuelo - Arruelas Nord Lock (sem PI), e que esta restou fracassada para todos os itens, justifica-se a adoção da contratação direta sem disputa com fornecedor que atenda às condições inicialmente estabelecidas. Nos termos do § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, “na hipótese de a contratação direta ocorrer após a divulgação de Dispensa Eletrônica sem sucesso, poderá ser realizada, de forma direta, com fornecedor que aceite as condições previamente estabelecidas”. Assim, diante da necessidade de atender à demanda e da inviabilidade de prorrogação do processo, adota-se a presente contratação direta com o fornecedor, que manifestou interesse e aceitou todas as condições inicialmente fixadas. A presente medida visa garantir a continuidade do fornecimento, em atendimento ao interesse público, de forma eficiente e dentro da legalidade.