Atenção para descrição detalhada do objeto na documentação anexada: Contratação de solução integral de gestão esportiva e infraestrutura de arena Grand Slam de Jiu-Jitsu.
COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justificativa: De acordo com os motivos de ordem técnica e econômica a incompatibilidade com o critério de lances sucessivos: O mercado de plataformas integradas de gestão de campeonatos de lutas e arbitragem especializada opera com tabelas de preços consolidadas e pacotes fechados por porte de evento ou número de atletas. A imposição de uma fase de disputa de lances sucessivos em ambiente virtual desvirtuaria a busca pela proposta mais vantajosa, pois induziria empresas não qualificadas a rebaixarem seus preços a patamares inexequíveis, sacrificando o nível técnico exigido (balanças calibradas, árbitros homologados e classificadores funcionais). A garantia da proposta mais vantajosa via pesquisa prévia de preços: A vantajosidade econômica e a conformidade com o mercado já foram cabalmente aferidas e garantidas na fase de instrução processual, por meio de criteriosa Pesquisa Prévia de Preços : O valor obtido para a contratação direta reflete a média de mercado para prestadores que reúnem todas as qualificações técnicas integradas exigidas, tornando a disputa de lances inócua e administrativamente ineficiente. O princípio da celeridade e economia processual: A abertura de uma fase de lances para um objeto de extrema especificidade e indivisibilidade técnica geraria um custo operacional e uma dilação temporal desproporcionais para a Administração. Como o risco de performace (falha na execução) neste evento é crítico, a seleção imediata da proposta que atende integralmente ao processo na pesquisa de preços cumpre de forma mais eficiente o interesse público do que um certame focado exclusivamente no menor preço linear. Tornando assim a contratação viável para a Administração.