Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação tem por finalidade o restabelecimento da capacidade propulsiva e das condições operacionais do Navio-Auxiliar “Pará”, bem como evitar o agravamento das avarias, resguardar o patrimônio público e garantir a segurança da tripulação, visando a continuidade do emprego do meio naval em missões de transporte e desembarque de tropas, pessoal civil e militares das forças auxiliares ligados ao Governo do Estado do Pará, patrulha naval, apoio logístico, Ações Cívico-Sociais e operações de busca e salvamento no âmbito do Comando do 4º Distrito Naval