Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. O objeto desta contratação trata-se de item específico feito sob medida, recomendando-se visita técnica para conhecimento prévio das especificações. O fornecedor poderá dispensar a visita técnica, assumindo a responsabilidade por eventuais ajustes ou problemas que poderiam ser sanados em virtude desta. O fornecedor deverá apresentar sua qualificação técnica para a realização do objeto desta contratação. Deverão ser apresentados para aceitação do serviço: Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Federal/Regional dos Técnicos Industriais (CFT/CRT), nos ramos de elétrica ou mecânica em plena validade; Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado; e Comprovação de aptidão para execução de serviço em ambientes do tipo embarcação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Havendo divergências entre o CATSER e a descrição do objeto no item 1.1, prevalecerá as especificações deste Termo de Referência. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados do envio da Nota de empenho ao fornecedor, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.