DispensaDivulgada no PNCP
A Divisão de Transportes do Colégio Naval (CN), tem como uma de suas atribuições a manutenção corretiva e preventiva das viaturas, das quais, algumas possuem Tacógrafo que é um aparelho obrigatório em veículos comerciais e de transporte de passageiros com mais de 10 lugares, veículos de transporte escolar e veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, que registra informações como velocidade, distância percorrida e tempos de direção e parada, sendo crucial para fiscalização e segurança no trânsito, como consta na Resolução nº92 de maio de 1999 do CONTRAN e Art 7º e 12 da Lei nº9.503 do CTB. A contratação do serviço especializado para aferição de tacógrafos nas viaturas do não é apenas uma medida de conformidade legal, mas também uma ação estratégica para garantir a segurança, eficiência operacional e controle de custos na frota de veículos. Isso assegura que as atividades de transporte e treinamento sejam realizadas de forma adequada e dentro das normas, além de proporcionar maior segurança para os motoristas e passageiros.
COMANDO DA MARINHA · COLEGIO NAVAL
Dados da publicação
Compra27Controle PNCP00394502000144-1-007941/2026Processo63141.002461/2026-70ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOLEGIO NAVALLocalAngra dos Reis/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação15/07/2026, 15:32Abertura16/07/2026, 08:30Encerramento21/07/2026, 08:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.