Contratação da empresa SOTREQ S.A., inscrita no CNPJ sob nº 34.151.100/0048-02, para aquisição de sobressalentes aplicados ao Motor de Combustão Auxiliar (MCA) nº2, do Navio-Patrulha Oceânico “Araguari”, com sistema de pesquisas baseado no § 1º do Art. 7º da Instrução Normativa nº 65/2021.
COMANDO DA MARINHA · NPOARAGUARI-NAVIO PATRULHA OCEÂNICO ARAGUARI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A empresa Sotreq S.A. (“SOTREQ”) é atualmente a única distribuidora autorizada da Caterpillar no Brasil com contratos vigentes de venda, distribuição de motores, peças e prestação de serviços técnicos para produtos da marca Caterpillar nos estados de: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal. Essa exclusividade decorre de Contratos de Revendedor firmados entre a SOTREQ e a Caterpillar, os quais garantem à empresa o direito exclusivo de comercialização, fornecimento de peças originais e serviços técnicos autorizados da marca Caterpillar dentro dos territórios mencionados. Tal condição torna inviável a competição para o fornecimento de peças e serviços relacionados aos equipamentos Caterpillar, uma vez que nenhuma outra empresa está legalmente autorizada a prestar tais serviços ou fornecer produtos originais da marca nesses estados. Portanto, a contratação direta da empresa SOTREQ se enquadra nos requisitos legais de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição por se tratar de fornecedor exclusivo devidamente comprovado.